Em vigor em 08 de julho de 2022
Estes Termos e Condições do Portal constituem um acordo (“Acordo”) entre a CenturyLink Communications, LLC, com nome fantasia Lumen Technologies Group ou suas entidades afiliadas (“Lumen”), e qualquer pessoa que complete o processo de aceitação deste Acordo (“Cliente”). Os termos deste Acordo se aplicam ao uso que o Cliente faz do(s) portal(ais) que acessa (os “Portais”). Este Acordo prevalecerá sobre quaisquer termos anteriores do portal aceitos pelo Cliente. O serviço de compras do Cliente ("Serviço") sob um acordo separado com a Lumen ou uma de suas afiliadas ("Contrato Subjacente"). O Contrato Subjacente prevalecerá sobre este Acordo em relação a Serviços, salvo disposição em contrário estabelecido no Contrato Subjacente ou em uma solicitação de serviços ou ordem. Os termos em letras maiúsculas não definidos neste Acordo estão definidos no Contrato Subjacente. Este Acordo entra em vigor na data da aceitação pelo Cliente e governa o uso que o Cliente faz dos Portais e dos guias de usuários e documentação associados (em conjunto, "Serviço do Portal"). Ao aceitar este Acordo ou acessar ou usar qualquer parte do Portal Service, o Cliente concorda em estar vinculado aos termos deste Acordo e na medida em que este Acordo seja aceito através de uma ferramenta de aceitação on-line Lumen, o Cliente: (a) fornecer sua assinatura eletrônica afirmando que compreende e pretende que o Contrato seja um acordo legalmente vinculativo e o equivalente a um contrato assinado e assinado; e (b) consente com a criação de um registro eletrônico deste Contrato. Se o Cliente não concordar com os termos deste Acordo, o Cliente não deve aceitar este Acordo e nem acessar ou usar qualquer parte do Serviço do Portal.
1. Usuário Autorizado e Efeito Vinculativo.
Somente um usuário autorizado do Cliente (conforme definido abaixo) pode acessar o Portal Service. Ao acessar Serviços do Portal, os usuários autorizados pelo Cliente atestam que são autorizados pelo Cliente para ver as informações disponíveis e/ou tomar tais ações que este envia através do Serviço do Portal, todos os que estão vinculados ao Cliente. A Lumen pode negar o acesso ao Portal Service, com base em seu critério exclusivo e absoluto, a qualquer momento e por qualquer motivo.
2. Visão geral.
O Serviço do Portal é um aplicativo baseado na web que dá ao Cliente visibilidade e controle sobre certos aspectos de seus serviços conforme o(s) Contrato(s) Subjacente(s) através de uma interface gráfica de usuário. O Cliente concede à Lumen o direito para visualizar, usar, copiar e transmitir dados e informações do Cliente obtidas pela prestação de Serviços através do Serviço do Portal. A provisão da Lumen e o uso do Cliente do Serviço do Portal será feito em conformidade com as políticas padrão e os requisitos técnicos da Lumen que estão incorporados nesta referência. O Cliente deve fornecer, sob os custos do Cliente, todos os serviços de comunicação, equipamento e software de terceiros necessários para usar o Serviço do Portal. O Cliente concorda em pagar prontamente a Lumen quaisquer taxas aplicáveis ao uso que o Cliente faz do Serviço do Portal. A partir da data de efitivação deste Acordo, nenhuma taxa é cobrada para o Portal Service (salvo outra indicação declarada no pedido do Cliente). Se – e na medida em que – a Lumen fornecer informações de desempenho do serviço ou outras informações de monitoramento de rede, essas informações serão apenas indicativas e não poderão necessariamente ser usadas para determinar a aplicabilidade de créditos de serviço e outros recursos contratuais. A Lumen poderá alterar os recursos, a funcionalidade e/ou as informações disponíveis por meio do Portal Service, a seu critério exclusivo e absoluto, incluindo descontinuar qualquer funcionalidade ou descontinuar o Serviço do Portal por completo. A Lumen tem o direito, a qualquer momento, de modificar ou adicionar os termos ou as taxas aplicáveis ao uso do Serviço do Portal por parte do Cliente (coletivamente, "Revisão"). Essa Revisão entrará em vigor imediatamente após a notificação da Lumen ao Cliente, que poderá ser feita por qualquer meio comercialmente razoável, incluindo, entre outros, publicação no site do Serviço do Portal, correio eletrônico ou convencional. SE QUALQUER REVISÃO AFETAR, DE FORMA MATERIAL E ADVERSA, O USO DO SERVIÇO DO PORTAL POR PARTE DO CLIENTE, O CLIENTE PODERÁ RESCINDIR ESTE ACORDO, AVISANDO A LUMEN POR ESCRITO COM PELO MENOS SETE DIAS DE ANTECENDÊNCIA, NO ENDEREÇO DE AVISO OU SITE LISTADO NO CONTRATO SUBJACENTE, OU, SE NÃO HOUVER ENDEREÇO DE AVISO NO CONTRATO SUBJACENTE, PARA: 931 14TH Str., #900, Denver, CO 80202 EUA; Fax: 888-778-0054; Atenção: Coordenador de notificação. APÓS A RESCISÃO, O CLIENTE NÃO TERÁ QUALQUER DIREITO DE USAR O PORTAL SERVICE. O USO CONTÍNUO DO PORTAL SERVICE PELO CLIENTE DEPOIS DO AVISO DA LUMEN DE QUALQUER REVISÃO CONSTITUI A ACEITAÇÃO DO CLIENTE DESTE CONTRATO E DA REVISÃO.
3. Licença.
A Lumen concede ao Cliente uma licença pessoal, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, limitada e revogável para usar o Serviço do Portal em conformidade com este Acordo. Esta licença começa após a aceitação do Cliente destes termos e permanece em vigor até: Esta licença começa com a aceitação do Cliente destes termos e permanece em vigor até: (a) sua rescisão mediante aviso prévio de 30 dias por qualquer das partes à outra parte; (b) sua rescisão pela Lumen sem aviso prévio após a violação, por parte do Cliente, deste Acordo, do(s) Acordo(s) Subjacente(s), ou conforme permitido sob este Acordo; (c) a rescisão ou expiração de todos os Acordos Subjacentes que usem o Serviço do Portal; ou (d) a Lumen, a seu critério exclusivo, decidir descontinuar a oferta do Serviço do Portal. O Cliente está expressamente proibido de: (a) usar o Serviço do Portal para qualquer fim que não seja o do negócio interno do Cliente, conforme razoavelmente pretendido sob este Acordo; (b) permitir que qualquer pessoa, exceto os representantes do Cliente previamente identificados à Lumen, tenha acesso ao Serviço do Portal; (c) fazer cópias da documentação do Serviço do Portal ou do software subjacente ao site do Serviço do Portal; (d) fazer quaisquer modificações, melhorias, adaptações, trabalhos derivados ou traduções do Serviço do Portal ou do software subjacente; ou (e) tentar fazer engenharia reversa, desmontar, reverter a tradução, personalizar ou descompilar o Serviço do Portal ou o software componente para abusar, manipular ou usar o Serviço do Portal para fins diferentes dos a que se destinava, ou derivar o código-fonte ou por qualquer outro motivo. A Lumen se reserva o direito de buscar todos os recursos disponíveis por lei e equidade por qualquer violação deste Acordo, incluindo o direito de bloquear o acesso do Cliente ao Serviço do Portal ou suspender ou encerrar o fornecimento do Serviço do Portal por parte da Lumen ao Cliente. O Cliente será responsável por todo o uso da conta do Cliente (sob qualquer nome de tela ou identificação de usuário ou senha) e por garantir que todo o uso da conta do Cliente cumpra integralmente as disposições deste Acordo. O Cliente será responsável por proteger a confidencialidade das senhas, nomes de usuário e outras informações de acesso específicas do Cliente. O Cliente será responsável por todas as atividades e cobranças resultantes de seu uso, incluindo o uso não autorizado. O Cliente concorda em avisar imediatamente a Lumen sobre qualquer uso ou acesso não autorizado ao Serviço do Portal.
4. Confidencialidade.
4.1 Informações sobre Cobrança e Uso.
Durante o fornecimento do Portal Service ao Cliente, a Lumen terá acesso a determinadas informações de cobrança e uso sobre quantidade, configuração técnica, tipo, destino, localização e grau de uso dos serviços de telecomunicações do Cliente. Sob as leis federais, o Cliente tem o direito à confidencialidade dessas informações, e a Lumen tem o dever de protegê-la. Essas informações talvez sejam úteis para adaptar produtos e serviços às necessidades do Cliente e para aprimorar a capacidade da Lumen de atender às necessidades do Cliente. Ao aceitar este Acordo, o Cliente autoriza expressamente a Lumen, suas afiliadas ou seus agentes a usar essas informações para determinar se o Cliente pode se beneficiar de outros serviços oferecidos pela Lumen, suas afiliadas ou seus agentes e comercializá-los ao Cliente. O Cliente poderá cancelar essa autorização a qualquer momento dizendo expressamente à Lumen, e isso não afetará a qualidade do Serviço fornecido ao Cliente.
4.2 Confidencialidade.
Nenhuma das partes irá: (a) divulgar qualquer um dos termos do Acordo; ou (b) divulgar ou usar (exceto conforme expressamente permitido ou necessário para atingir os objetivos do Acordo) as informações confidenciais recebidas da outra parte. As informações confidenciais não incluirão dados do Cliente. Uma parte pode divulgar Informações Confidenciais, se exigido por uma agência governamental, por força de lei ou, se necessário, em qualquer procedimento para estabelecer direitos ou obrigações sob o Contrato. Cada parte limitará a divulgação e o acesso a informações confidenciais às de seus funcionários, contratados, advogados ou outros representantes que razoavelmente exigirem tal acesso para cumprir as finalidades do Acordo e que estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade pelo menos tão restritivas quanto as contidas neste documento.
4.3 Informações a serem compartilhadas com o agente de vendas terceirizado autorizado.
Em algumas, mas não em todas as circunstâncias, o Cliente pode enviar pedidos por meio de uma organização de vendas terceirizada que participa do programa de canal de vendas indiretas da Lumen ("Agente de Vendas Terceirizado Autorizado"). Caso o Cliente use um Agente de Vendas Terceirizado Autorizado para obter Serviços da Lumen, o Cliente autoriza e orienta a Lumen a divulgar ao Agente de Vendas Terceirizado Autorizado Informações Confidenciais sobre os serviços do Cliente, incluindo, entre outras, informações disponíveis ao Cliente por meio do Serviço do Portal, e todas as Informações de Rede Proprietária do Cliente ("CPNI"), conforme definido pelas leis aplicáveis. Essas informações podem incluir informações relacionadas à quantidade, configuração técnica, tipo, destino, localização e grau de uso dos serviços de telecomunicações assinados pelo Cliente da Lumen, bem como informações contidas nas faturas referentes ao serviço de distribuição telefônica ou serviço de taxação telefônica que a Lumen fornece ao Cliente.
4.4 Termos Especiais para Administradores Delegados ou Administradores do Sistema do Cliente.
Se você foi designado Administrador Delegado ou Administrador do Sistema do Cliente, você é responsável por configurar e manter toda a segurança e administração do uso do Serviço do Portal pelo Cliente, incluindo, entre outros: Se você foi designado como o Administrador Delegado ou Administrador do Sistema do Cliente, você é responsável por configurar e manter atualizada toda a segurança e administração do uso do Serviço do Portal pelo Cliente, incluindo, mas não se limitando a: (a) atribuir a cada usuário uma ID separada para entrada no Serviço do Portal; (b) atribuir níveis de permissão para cada usuário para garantir que os usuários tenham acesso apenas a esses aspectos do Serviço do Portal se esse usuário tiver autoridade para agir em nome do Cliente; (c) garantir que os usuários que não deveriam mais ter acesso tenham o acesso negado ao Portal Service; (d) verificar qualquer Usuário Final a quem você fornece acesso ao Serviço do Portal; e (e) garantir que qualquer acesso ao Serviço do Portal do Usuário Final fornecido por você esteja sujeito à confidencialidade e a outros termos não menos rigorosos do que os estabelecidos neste Acordo.
4.5 Informações Pessoais.
O Cliente fornecerá à Lumen informações pessoais, conforme necessário, para acessar e usar os Portais. Conforme usado neste documento, o termo “informações pessoais” abrange informações relativas a uma pessoa identificada ou identificável, incluindo informações de contato profissional, podendo também ser definido de acordo com as leis de privacidade aplicáveis. O Cliente respeitar sempre as leis e normas de privacidade aplicáveis relativas às informações pessoais fornecidas em um Portal. A Lumen lidará com tais informações pessoais de acordo com o Aviso de Privacidade da Lumen. Se o Cliente ou outro usuário autorizado fornecer informações pessoais sobre terceiros à Lumen em relação a um Portal (por exemplo, informações de contato de colegas de trabalho), esse Cliente ou usuário autorizado representará e garantirá que está legalmente autorizado a fornecer tais informações – e que esses terceiros foram encaminhados para a Notificação de Privacidade da Lumen.
5. Propriedade da propriedade intelectual; Uso de Nome e Marcas.
Nada neste Acordo ou no seu desempenho transmite, ou de outra forma transfere qualquer direito, título ou interesse em qualquer propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade detidos por qualquer das partes ou seus licenciadores. Nenhuma das partes usará o nome ou as marcas da outra parte ou de qualquer uma de suas afiliadas para qualquer fim nem emitirá qualquer comunicado à imprensa ou declaração pública relacionada a este Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
6. Limitações e Níveis de Serviço.
O ACESSO E O USO DO PORTAL SERVICE É FORNECIDO AO CLIENTE "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA" E "CONFORME DISPONÍVEL". TODOS OS RISCOS RELACIONADOS AO USO DO PORTAL SERVICE SÃO ASSUMIDOS PELO CLIENTE.
6.1 Limitações de Indenização.
Nenhuma das partes será responsável por quaisquer danos por lucros cessantes, perda de receita, perda de clientela, perda de economia antecipada, perda de dados ou custo de compra de serviços de substituição, ou quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, consequentes, exemplares ou punitivos decorrentes da operação do Portal Service ou do desempenho ou incumprimento de desempenho relativo ao presente Acordo.
6.2 Isenção de Garantias.
A LUMEN NÃO OFERECE NENHUMA GARANTIA OU REPRESENTAÇÃO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, DE FATO OU POR FORÇA DE LEI, ESTATUTO OU OUTRA, INCLUINDO GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM USO ESPECÍFICO, EXCETO AS EXPRESSAMENTE ESTABELECIDAS NESTE ACORDO.
7. Obrigações do Cliente.
Todo o uso do Portal Service e da rede da Lumen tem que estar em conformidade com uma Política de Uso Aceitável (Acceptable Use Policy, “AUP”) aplicável. O Cliente concorda em defender, eximir e isentar a Lumen, suas afiliadas, agentes e contratados de toda e qualquer reivindicação, responsabilidade, custo e despesa, incluindo honorários advocatícios razoáveis, decorrentes ou relacionados ao uso ou modificação do Serviço do Portal por parte do Cliente ou de membros do Cliente, usuários finais, clientes ou quaisquer terceiros que usem ou acessem o Serviço do Portal ("Usuários Finais") por meio das contas do Cliente ou em nome do Cliente.
8. Lei de Regência; Alterações.
Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Nova York, independentemente de sua escolha de regramentos legais. Cada parte cumprirá todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis associados, respectivamente, à entrega da Lumen ou ao uso do Serviço do Portal pelo Cliente, nos termos do Acordo. Este Acordo constitui o acordo e entendimento total e final entre as partes com relação ao Serviço do Portal e substitui todos os acordos anteriores relacionados ao Serviço do Portal. Este Acordo só poderá ser modificado ou complementado por um instrumento executado por um representante autorizado de cada parte. Nenhuma falha de qualquer das partes em fazer valer qualquer direito(s) sob este Acordo constituirá uma renúncia desse(s) direito(s).
9. Relacionamento e Contrapartes.
O relacionamento entre as partes não é o de parceiros, agentes ou empreendedores conjuntos
10. Cessão.
Nenhuma das partes poderá ceder seus direitos ou obrigações sob este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, o que não será negado sem justificativa. No entanto, qualquer uma das partes pode ceder seus direitos e obrigações nos termos deste Acordo sem o consentimento da outra parte: (1) para qualquer subsidiária, controladora ou coligada que controle, seja controlada ou esteja sob controle comum com essa parte; (2) de acordo com a venda ou transferência de substancialmente todos os negócios ou ativos relevantes dessa parte; ou (3) de acordo com qualquer financiamento, fusão ou reorganização dessa parte. Este Acordo será aplicado a todos os aceitantes ou cessionários permitidos. Qualquer cessionário do Cliente deve ter uma capacidade financeira e credibilidade igual ou superior à do Cliente.
11. Geral.
Este Acordo se destina exclusivamente à Lumen e ao Cliente, e não beneficia nenhuma outra pessoa ou entidade (por exemplo, Usuários Finais). Se qualquer termo deste Acordo for considerado impraticável, esse termo será interpretado o mais próximo possível para refletir a intenção original das partes, e os termos restantes permanecerão em vigor. Nenhuma falha de qualquer das partes em fazer valer qualquer direito(s) sob este Acordo constituirá uma renúncia desse(s) direito(s). Todos os termos deste Acordo que por sua natureza devem sobreviver à rescisão deste Acordo, continuarão em vigor. Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações sob este Acordo, se esse atraso ou falha for causado por um evento de força maior, conforme definido no Contrato Subjacente. Este Acordo constitui o acordo integral entre o Cliente e a Lumen em relação ao uso do Serviço do Portal por parte do Cliente.